Decretos
Decreto nº 99.211, de 17 de abril de 1990
II - da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 92.466, de 17 de marco de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º Fica criado um Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Mercadorias, com a finalidade de formular, coordenar e executar a política brasileira para as discussões no âmbito do Acordo Geral de Tarifas e de Comércio (GATT), relativas ao comércio internacional de mercadorias e temas afins.
Brasília, 17 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1990