Decretos
Decreto nº 92.434, de 3 de março de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias necessárias à execução do Programa APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO DO MEARIM, na região de Arari, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Partindo do ponto B-01, de coordenadas N = 9.616.000 e E = 520.600, segue com rumo nordeste até o ponto B-02, de coordenadas N = 9.616.700 e E = 521.500. Deste ponto segue com rumo sudeste até o ponto B-03, de coordenadas N = 9.616.000 e E = 522.300. Deste ponto segue com rumo sudeste até o ponto B-04, de coordenadas N = 9.615.300 e E = 522.600. Deste ponto segue com rumo leste até o ponto B-05, de coordenadas N = 9.615.300 e E = 523.100. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B-06, de coordenadas N = 9.616.000 e E = 523.630. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B-07, de coordenadas N = 9.617.500 e E = 524.400. Deste ponto segue com rumo leste até o ponto B-08, de coordenadas N = 9.617.500 e E = 526.000. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B09, de coordenadas N = 9.618.500 e E = 526.500. Deste ponto segue com rumo leste até o ponto B-10, de coordenadas N = 9.618.500 e E = 528.000. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-11, de coordenadas N = 9.618.000 e E = 528.500. Deste ponto segue com rumo leste até o ponto B-12, de coordenadas N = 9.618.000 e E = 530.500. Deste ponto segue com rumo sudeste até o ponto B-13 de coordenadas N = 9.617.500 e E 531.200. Deste ponto segue com rumo sul até o ponto B-14 de coordenadas N = 9.615.500 e E = 531.200. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-15 de coordenadas N = 9.614.000 e E = 529.000. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-16, de coordenadas N = 9.613.000 e E = 527.000. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-17, de coordenadas N = 9.612.720 e E = 526.600. Deste ponto segue com rumo sudeste até o ponto B-18 de coordenadas N = 9.608.680 e E = 528.500. Deste ponto segue com rumo sul até o ponto B-19, de coordenadas N = 9.604.850 e E = 528.500. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-20, de coordenadas N = 9.604.600 e E = 527.000. Deste ponto segue com rumo noroeste até o ponto B-21, de coordenadas N = 9.606.000 e E = 523.500. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-22, de coordenadas N = 9.605.900 e E = 522.700. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-23, de coordenadas N = 9.605.700 e E = 522.000. Deste ponto segue com rumo noroeste até o ponto B-24, de coordenadas N = 9.607.620 e E = 519.380. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B-25, de coordenadas N = 9.608.250 e E = 519.870. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B-26, de coordenadas N = 9.610.500 e E = 520.650. Deste ponto segue com rumo norte até o ponto B-27, de coorde nadas N = 9.614.500 e E = 520.650 . Deste ponto segue com rumo noroeste até o ponto B-28 de coordenadas, N = 9.615.800 e E = 519.500. Deste ponto, então, finalmente segue com rumo nordeste até o ponto B-01 cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.
Brasília, 03 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.3.1986