Decretos
Decreto nº 92.433, de 3 de março de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução das medidas previstas nos artigos 37 e 38 do Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e V, da Constituição e tendo em vista o artigo 41 do Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, e o disposto na Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, e na Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, e suas alterações,
DECRETA:
Brasília, 03 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Roberto Costa de Abreu Sodré
Dilson Domingos Funaro
José Reinaldo Carneiro Tavares
Iris Rezende Machado
Jorge Bornhausen
Almir Pazzianotto
Octávio Júlio Moreira Lima
Roberto Figueira Santos
José Hugo Castelo Branco
Aureliano Chaves
Ronaldo Costa Couto
Antônio Carlos Magalhães
Raphael de Almeida Magalhães
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Deni Lineu Schwartz
Renato Archer
Nelson Ribeiro
Rubens Bayma Denys
Marco Maciel
Ivan de Souza Mendes
José Maria do Amaral Oliveira
João Sayad
Aluízio Alves
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.3.1986
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.