Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 92.432, de 27 de fevereiro de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério do Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha, aprovada pelos Decretos nºs 91.266, de 27 de maio de 1985 e 91.630, de 06 de setembro de 1985, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.2.1986

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo