Decretos
Decreto nº 92.403, de 18 de fevereiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e no Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.400, de 18 de fevereiro de 1986,
DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.2.1986