Decretos
Decreto nº 92.378, de 6 de fevereiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ponte Nova da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27.100.002.477/85-93,
DECRETA:
- tem início no marco M1, situado à margem direita da estrada BR-116, sentido Teresópolis - Além Paraíba, mede 85,00m em linha reta no AZ 45º00' NE e confronta-se com a estrada acima citada, vai ao marco M2; daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º00', mede 45,00m em linha reta no AZ 45º00' SE e confronta-se com propriedade de Jair José de Oliveira, vai até o marco M3; daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º00', mede 85,00m em linha reta no AZ 45º00' SW e confronta-se ainda com a mesma propriedade, vai até o marco M4; daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º00', mede 45,00m em linha reta no AZ 45º00' NW e confronta-se com propriedade da Dra. Ina Dias de Figueiredo, vai até o marco M1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 06 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.2.1986