Decretos
Decreto nº 92.377, de 6 de fevereiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ribeira da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27.100.000.110/85-16,
DECRETA:
- tem início no ponto "A", situado ao lado esquerdo da av. C.G.1, a 5,00m do seu eixo e a 104,50m do início dessa avenida, na confluência com a rua Ferro Cardoso; deste ponto segue com o rumo aproximado Norte e distância de 46,00m, confronta com terreno de propriedade de Alonso Bezerra Com. Ind. Ltda., até o ponto "B"; neste ponto deflete à esquerda, forma ângulo interno de 248º20', segue com rumo aproximado Noroeste e distância de 15,70m, confronta com os fundos do terreno de propriedade de Alonso Bezerra Com. Ind. Ltda., até o ponto "C"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 98º00', segue com rumo Norte e distância de 61,00m, confronta com terreno de propriedade dos herdeiros de Olinto Fernandes Macedo, até o ponto "D"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 100º00', segue com rumo Leste e distância de 108,00m, confronta com rua projetada, até o ponto "E"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 72º30', segue com rumo aproximado Sul e distância de 122,00m, confronta com rua projetada, até o ponto "F"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 78º00', segue com rumo aproximado Noroeste e distância de 11,00m, confronta com a av. C.G.1, até o ponto "G"; neste ponto deflete à esquerda, forma ângulo interno de 209º00', segue com rumo aproximado Oeste, em linha paralela à av. C.G.1 e a ela limítrofe, na extensão de 55,40m, até o ponto inicial, forma ângulo interno de 94º10' com a trajetória iniciada no ponto "A", onde teve início esta descrição.
Brasília, 06 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.2.1986