Decretos
Decreto nº 92.360, de 4 de fevereiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985,
Brasília, 4 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.1986
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.