Decretos
Decreto nº 92.347, de 29 de janeiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Fundo Rodoviário Nacional - FRN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.451, de 26 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Affonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.1.1986
REGULAMENTO DO FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL - FRN
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Receita e da Despesa
CAPÍTULO III
Da Administração
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.