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Decreto nº 92.316, de 21 de janeiro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Barbados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, e de acordo com o artigo 24 do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
É revogado o art. 2º do Decreto nº 69.607, de 26 de novembro de 1971, que estabelece ser a Missão Diplomática brasileira em Barbados cumulativa com a Embaixada do Brasil em Trinidad e Tobago.
Art. 2.
A Embaixada do Brasil em Barbados terá sede em Bridgetown.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.1.1986

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