Decretos
Decreto nº 92.271, de 7 de janeiro de 1986
"Art. 16 - O Comando de Operações Navais (ComOpNav) é o órgão que tem por finalidade aprestar os meios operativos para a adequada aplicação do Poder Naval.
Il - contribuir para a proposta do dimensionamento das unidades operativas da Marinha em termos de Forças e Efetivos;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 07 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.1.1986