Decretos
Decreto nº 92.243, de 30 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO HERTZ DE FRANCA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.001538/85,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.