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Decreto nº 92.240, de 30 de dezembro de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29111.000076/85,

DECRETA:

Art. 1.
- - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 03 de agosto de 1985, a concessão da RÁDIO TV DO AMAZONAS S/A, outorgada através do Decreto nº 66.693, de 11 de junho de 1970, para explorar, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Parágrafo único- A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2.
- - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985

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