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Decreto nº 92.189, de 20 de dezembro de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Anexo I a que se refere a artigo 1º, do Decreto n° 91.502, de 31 de julho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica retificado o Anexo I do Decreto nº 91.502, de 31 de julho de 1985, que passa a vigorar com a seguinte discriminação:

Cr$1.000

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 900.000.000

Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda 900.000.000

2801.03080357.413 - Capitalização de Empresas - Lei nº 7.315/85

4250.00 19.458211

4260.00 880.541.789

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985

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