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Decreto nº 91.502, de 31 de julho de 1985

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IV - um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Comissão de Coordenação do Plano de Reforma Agrária da Administração Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Comissão de Coordenação do Plano de Reforma da Administração Federal, de que trata o Decreto nº 91.309, de 4 de junho de 1985, destinada a elaborar estudos e propostas para a reestruturação da Administração Federal.
Art. 2.
A Comissão será presidida pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração e integrada pelos seguintes membros:
Io Secretário-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, na qualidade de Vice-Presidente;
IIum representante do Ministério da Fazenda;
IIIum representante do Programa Nacional de Desburocratização;
§ 1º- Poderão ser convidados para participar da comissão representantes de outros órgãos da Administração Federal, entidades de classe, instituições de pesquisas e estudos e especialistas em administração pública.
§ 2º- Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, por indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.
§ 3º- A participação nos trabalhos da Comissão será considerada serviço relevante e não ensejará a percepção de vantagens pecuniárias, inclusive as de caráter indenizatório.
Art. 3.
As normas de funcionamento da Comissão de Coordenação do Plano de Reforma da Administração Federal e sua estrutura organizacional serão estabelecidas em regimento interno, expedido pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.
Art. 4.
A Comissão contará com assistência e apoio dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal e das fundações sob supervisão ministerial.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.8.1985

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