Decretos
Decreto nº 92.179, de 19 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Tecnólogo em Processamento de Dados das Faculdades Integradas de Ibirapuera.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 729/85, conforme consta do Processo nº 23001.000279/85-43 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1985
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.