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Decreto nº 93.635, de 1 de dezembro de 1986

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, ministrado pelas Faculdades Integradas de Ibirapuera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 546/86, conforme consta do Processo nº 23001.000503/86-04, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada para Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados a denominação do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, com funcionamento autorizado pelo Decreto nº 92.179, de 19 de dezembro de 1985 e ministrado pelas Faculdades Integradas de Ibirapuera, mantidas pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Aloisio de Guimarães Sotero

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1986

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