Decretos
Decreto nº 93.635, de 1 de dezembro de 1986
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, ministrado pelas Faculdades Integradas de Ibirapuera.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 546/86, conforme consta do Processo nº 23001.000503/86-04, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 1º de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aloisio de Guimarães Sotero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1986
Não remover!