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Decreto nº 92.169, de 18 de dezembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a criação do Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, itens III e V da Constituição e o artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado o Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar (B DOMPSA).
Art. 2.
- O Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimentos pelo Ar, localizado na cidade do Rio de Janeiro-RJ, é subordinado à Brigada de Infantaria Pára-quedista.
Art. 3.
- O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.12.1985

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