Decretos
Decreto nº 92.138, de 16 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinados à execução do Programa denominado PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS, na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
As superfícies de terras constituídas pelo polígono, a seguir descrito e assinalado na carta topográfica escala 1:100.000 de Codificação SA-24-Y-C-I (Cocal), compreendido parte dos municípios de Parnaíba e Buriti, no Estado do Piauí, definido por suas coordenadas no sistema UTM (fuso nº 24, com meridiano central de longitude de 39º), assim caracterizado:
Partindo do ponto A-01, de coordenadas N = 9.668.000 e E = 198.000, segue com rumo sul até o ponto A-02, de coordenadas N = 9.656.000 e E = 198.000. Deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto A-03, de coordenadas N = 9.656.000 e E = 193.000. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto A-04, de coordenadas N = 9.652.000 e E = 186.000. Deste ponto, segue com rumo norte até o ponto A-05, de coordenadas N = 9.662.000 e N = 186.000. Deste ponto, segue com rumo leste até o ponto A-06, de coordenadas N = 9.662.000 e E = 188.000. Deste ponto, segue com rumo norte até o ponto A-07, de coordenadas N = 9.688.000 e E = 188.000. Deste ponto, segue com rumo leste até A-08, de coordenadas N = 9.688.000 e E = 192.000. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto A=09, de coordenadas N = 9.660.400 e E = 190.600. Deste ponto, segue com rumo leste até o ponto A=10, de coordenadas N = 9.660.400 e E = 191.700. Deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A=11, de coordenadas N = 9.668.000 e E = 193.100. Deste ponto, então, finalmente, segue com rumo leste até o ponto A-01, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.
Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1985