Decretos
Decreto nº 92.136, de 16 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramento de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinados à execução do Programa denominado APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO TABULEIROS DE SÃO BERNARDO, na região dos TABULEIROS NO BAIXO PARNAÍBA, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
As superfícies de terras constituídas pelo polígono a seguir descrito e assinalado nas cartas topográficas, escala: 1:100.000, de Codificação: SA 23-Z-D-III (Magalhães de Almeida) e SA 24-Y-C-I (Cocal), compreendendo parte dos municípios de Magalhães de Almeida e Araioses, no Estado do Maranhão, definidos por suas coordenadas no sistema UTM, fuso nº 23 Meridiano Central 45º (Bloco 1) e fuso 24 Meridiano Central 39º (Bloco 2), assim caracterizados:
Bloco 1: Partindo do ponto A-01, de coordenadas N= 9.641.500 e E= 818.000, segue com rumo noroeste até o ponto A-02, de coordenadas N= 9.646.000 e E= 813.000. Deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto A-03, de coordenadas N= 9.646.000 e E= 810.000. Deste ponto, segue com rumo norte até o ponto A-04, de coordenadas N= 9.651.600 e E= 810.000. Deste ponto, segue com rumo noroeste até o ponto A-05, de coordenadas N= 9.659.862 e E= 833.502. Deste ponto, segue com rumo sul até o ponto A-06, de coordenadas N= 9.652.852 e E= 833.482. Deste ponto, segue com rumo sul ao ponto A-07, de coordenadas N= 9.647.010 e E= 833.465. Deste ponto, então, finalmente, segue com rumo sudoeste até o ponto A-01, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.
Bloco 2: Partindo do ponto B-01, de coordenadas N= 9.659.862 e E= 166.498, segue com rumo nordeste até o ponto B-02, de coordenadas N= 9.662.000 e E= 172.200. Deste ponto, segue com rumo leste até o ponto B-03, de coordenadas N= 9.662.000 e E= 174.000. Deste ponto, segue com rumo até o ponto B-04, de coordenadas N= 9.657.100 e 174.000. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto B-05, de coordenadas N= 9.652.852 e E= 166.518. Deste ponto, então finalmente, segue com rumo norte até o ponto B-01, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.
I .- Projetos de natureza industrial e agropecuários, expressamente caracterizados como de interesse da SUDENE.
Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1985