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Decreto nº 92.093, de 9 de dezembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivo do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O item I do artigo 47 do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972, que regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 47.
............................................................................
Imanifestação do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente quanto à viabilidade técnica e financeira do plano.

........................................................................................................................"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY Flávio Rios Peixoto da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1985

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