Decretos
Decreto nº 92.093, de 9 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"
........................................................................................................................"
Brasília, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Flávio Rios Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.