Decretos
Decreto nº 92.089, de 9 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO PADRE PELÁGIO - RÁDIO DIFUSORA DE GOIÂNIA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.271/83,
DECRETA:
Brasília-DF, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1985