Decretos
Decreto nº 91.959, de 19 de novembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a movimentação e a utilização de recursos financeiros, oriundos do Orçamento Geral da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Il - expedir normas complementares para o fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Brasília, 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1985 e republicado no DOU de 21.11.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.