Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1442, de 27 de janeiro de 1976

DL 1442

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Ministro da Fazenda a estender à Caixa Econômica Federal a condição de Agente do Tesouro Nacional, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Ministro da Fazenda poderá atribuir à Caixa Econômica Federal a condição de Agente Financeiro do Tesouro Nacional, relativamente a recursos financeiros orçamentários creditados aos seguintes Ministérios da área social e respectivas entidades vinculadas:
a)Ministério da Previdência e Assistência Social;
b)Ministério do Trabalho;
c)Ministério da Saúde;
d)Ministério da Educação e Cultura:
e)Ministério do Interior.
Art. 2.
A Comissão de Programação Financeira expedirá as normas necessárias à execução deste Decreto-lei, especialmente quanto à harmonização das atividades do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal.
Art. 3.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1976

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.