Decretos
Decreto nº 91.818, de 22 de outubro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29102.000028/84, 173.938/83 e 29102.000237/84,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945
Entidade: RÁDIO ALTO DA SERRA LTDA.
Cidade: Passo Fundo
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 806, de 06 de setembro de 1946, revigorada pela Portaria MC nº 82, de 29 de janeiro de 1969.
Entidade: RÁDIO EMISSORA DE CAMPOS DO JORDÃO LTDA.
Cidade: Campos do Jordão
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 05, de 03 de janeiro 1949.
Entidade: RÁDIO MARAJÁ LTDA.
Cidade: Rosário do Sul
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
Brasília-DF, 22 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.