Decretos
Decreto nº 91.817, de 22 de outubro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO GRANDE BELO HORIZONTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29104.000105/84,
DECRETA:
Brasília-DF, 22 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.