Decretos
Decreto nº 91.696, de 27 de setembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, de que trata a Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição, combinado com os artigos 2º e 8º da Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985,e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 86.212, de 15 de julho de 1981, e 86.549, de 06 de novembro de 1981,
Brasília, 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1985
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