Decretos
Decreto nº 91.679, de 24 de setembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, dispondo sobre o aumento de seu capital.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,
DECRETA:
"Art. 9º O capital da Caixa Econômica Federal - CEF é de Cr$ 2.280.000.000.000 (dois trilhões, duzentos e oitenta bilhões de cruzeiros) e pertence integralmente à União."
Brasília, 24 de setembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Dilson Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1985