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Decreto nº 82.200, de 30 de agosto de 1978

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o capital da Caixa Econômica Federal - CEF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 9º do Estado da Caixa Econômica Federal , aprovado pelo Decreto nº 81 171, de 3 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 9.
O capital da Caixa Econômica Federal é de Cr$12.000.000.000,00(doze bilhões de cruzeiros) e pertence integralmente à União."
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1978

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