Decretos
Decreto nº 91.670, de 20 de setembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 131.106/83, 123.019/83 e 29101.000261/84,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Portaria CONTEL nº 131, de 25 de novembro de 1964. Entidade: SAMPAIO RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. Cidade: Palmeira dos Índios. Unidade da Federação: Alagoas.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.132, de 04 de dezembro de 1954. Entidade: RÁDIO JAGUARI LTDA. Cidade: Jaguari Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 079, de 12 de fevereiro de 1957. Entidade: RÁDIO CIDADE DE CAMPOS LTDA. Cidade: Campos Unidade da Federação: Rio de Janeiro.
Brasília-DF, 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.