Decretos
Decreto nº 91.666, de 20 de setembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO IBITURUNA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.084/83,
DECRETA:
Brasília-DF, 20 de setembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.