Decretos
Decreto nº 91.615, de 4 de setembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o funcionamento de Postos Revendedores de derivados de petróleo e de álcool etílico hidratado combustível e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da s atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 04 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.9.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.