Decretos
Decreto nº 93.706, de 11 de dezembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre medidas especiais de racionalização do consumo de derivados do petróleo e de álcool etílico combustível, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Richer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1986