Decretos
Decreto nº 91.606, de 2 de setembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Ciência e Tecnologia;
- Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;
- Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear;
- Associação dos Empregados da NUCLEBRÁS.
Brasília, 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1985 e republicado em 16.9.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 92.436, de 4 de março de 1986 · 2 menções