Decretos
Decreto nº 92.436, de 4 de março de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga por 30 dias o prazo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 91.606, de 02 de setembro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 04 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.3.1986