Decretos
Decreto nº 91.584, de 30 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Estoril da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000757/85-49,
DECRETA:
- tem início no marco nº 1, cravado na divisa com terrenos de loteamento Vila Zillo, num ponto situado a 130,45 metros do eixo da estrada de ferro (FEPASA) no km 385 + 344,20 m, dessa estrada segue no rumo NE 49º39'; deste marco, segue com o mesmo rumo até o marco nº 2 numa distância de 114,50 m, confronta com terrenos do loteamento Vila Zillo; no marco nº 2 faz uma deflexão à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 40º21' - 120,00 m, confronta com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SO 49º39' - 114,50 m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NO 40º21' - 120,00 m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 30 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.9.1985