Decretos
Decreto nº 91.583, de 30 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Socorro da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 59, letra "f" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001424/85-91,
DECRETA:
- tem início no marco nº 1, cravado na margem da estrada municipal para Fontes de Pompéia, na confluência com a estrada de rodagem estadual Lindóia - Socorro (SP-147); deste marco segue em curva numa distância de 81,18 m, até a marco nº 2; deste marco segue com o rumo e distância SE 34º11' - 33,00 m, margeia a estrada de rodagem estadual (SP-147) até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SO 55º49' - 125,00 m, confronta com terras de propriedade da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NO 34º11' - 103,56 m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 5; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 81º24' e segue com o rumo e distância NE 64º25' - 79,81 m, margeia a referida estrada municipal para Fontes de Pompéia até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 30 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui opublicado o DOU, de 2.9.1985