Decretos
Decreto nº 91.570, de 23 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 171.548/83,
DECRETA:
Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado o DOU, de 26.8.1985