Decretos
Decreto nº 91.560, de 23 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29104.000137/84, 29104.000022/84 e 100.885/83,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 922, de 27 de setembro de 1950.
Entidade: RÁDIO CULTURA DE ITABIRITO LTDA.
Cidade: Itabirito
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 190-B, de 13 de abril de 1962. (Transferência pelo Decreto de 3.9.1999) (Vide Decreto de 6.12.2000)
Entidade: RÁDIO CULTURA DE BELO HORIZONTE LTDA.
Cidade: Belo Horizonte
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 610, de 12 de dezembro de 1960, restabelecida pela Portaria MJNI nº 200-B, de 24 de abril de 1962.
Entidade: RÁDIO MORRINHOS LTDA.
Cidade: Morrinhos
Unidade da Federação: Goiás.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.