Decretos
Decreto nº 91.534, de 16 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 5º, alínea " h ", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 4.686, de 21 de junho de 1965, nº 6.071, de 3 de junho de 1974, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Brasília, 16 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.8.1985