Decretos
Decreto nº 91.528, de 13 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Guarujá III da CESP-Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f" , do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001071/85-93,
DECRETA:
- tem início no marco 1, situado no encontro da linha de divisa com o alinhamento da Avenida Caiçara; segue com o rumo de 84º52' NE, numa distância de 115,00 m, confronta com Joaquim dos Santos Ribeiro até o marco 2; segue com o rumo de 05º08' SE, numa distância de 77,64 m, confronta com Joaquim dos Santos Ribeiro até o marco 3; segue com o rumo de 49º21' SW, numa distância de 33,83 m, confronta com Espólio de Maria Esperanza Amancio, até o marco 4; segue com o rumo de 77º48' NW, numa distância de 91,61 m, confronta com o Espólio de Maria Esperanza Amancio até o marco 5; segue com o rumo de 05º08' NW, numa distância de 70,00 m, confronta com a Prefeitura Municipal de Guarujá até o marco 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 13 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Richer
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.8.1985