Decretos
Decreto nº 91.527, de 13 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Morungaba da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL; no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000969/35-17.
DECRETA:
- tem início no marco nº 1, cravado na rua São Benedito, num ponto distante 320,00 metros após a confluência desta com a estrada para a Embratel; deste marco, com o rumo e distância NO 47º10' - 75,00 metros, confronta com terras de propriedade da desaproprianda, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma angulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 42º50' - 75,00 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 3, neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 47º10' - 74,20 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até a marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 93º33', e segue com o rumo e distância SO 39º17' - 12,81 metros, margeia a referida rua São Benedito até o marco nº 5; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 177º04', e segue com o rumo e distância SO 42º13' - 62,20 metros, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 13 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Richer
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.8.1985