Decretos
Decreto nº 91.525, de 12 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos dos Estatutos da Fundação Abrigo do Cristo Redentor (FACR), aprovados pelo Decreto nº 77.250, de 27 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, nos termos do § 1º do artigo 2º do Decreto-lei nº 5.760, de 19 de agosto de 1943, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1º da Lei nº 6.733, de 04 de dezembro de 1979,
DECRETA:
"Art. 10. A Provedoria é o órgão executivo da Fundação.
"Art. 11. O Provedor desempenhara suas funções em regime de tempo integral, como único administrador com poderes para assumir responsabilidades em nome da Fundação, e perceberá retribuição fixada pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, de acordo com as normas vigentes, a qual não poderá ultrapassar a de Presidente de autarquia integrante do SINPAS."
"
Brasília, 12 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.8.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 77.250, de 27 de fevereiro de 1976 · 6 menções