Decretos
Decreto nº 91.522, de 9 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão à RADIO CULTURA DE CATALÃO LTDA., para a FUNDAÇÃO FREI JOÃO BATISTA VOGEL O.F.M.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29109.000179/85,
DECRETA:
Brasília-DF, 09 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.