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Decreto nº 91.503, de 1 de agosto de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 1º do Decreto nº 91.031, de 5 de março de 1985, que autoriza o funcionamento de cursos de Administração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 297/85, conforme consta do Processo nº 23033.008062/85-69 do Ministério da Educação

DECRETA

Art. 1.
Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 91.031, de 5 de março de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, a serem ministrados pela Faculdade Brasileira de Recursos Humanos, mantida pelo instituto Hoyler e pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, ambos com sede em São Paulo, Estado de São Paulo".

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.8.1985

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