Decretos
Decreto nº 91.503, de 1 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1º do Decreto nº 91.031, de 5 de março de 1985, que autoriza o funcionamento de cursos de Administração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 297/85, conforme consta do Processo nº 23033.008062/85-69 do Ministério da Educação
DECRETA
"Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, a serem ministrados pela Faculdade Brasileira de Recursos Humanos, mantida pelo instituto Hoyler e pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, ambos com sede em São Paulo, Estado de São Paulo".
Brasília, em 01 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.8.1985