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Decreto nº 91.031, de 5 de março de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a funcionamento dos cursos de Administração do Instituto Hoyler e da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo e vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 29/85, conforme consta dos processos nºs 1239/79 e 2092/79 CFE, é 23033.016470/84-0 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, a serem ministrados pelo Instituto Hoyler e pela Faculdade Anhembi Morumbi, esta mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, ambos com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985

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