Decretos
Decreto nº 91.031, de 5 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a funcionamento dos cursos de Administração do Instituto Hoyler e da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo e vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 29/85, conforme consta dos processos nºs 1239/79 e 2092/79 CFE, é 23033.016470/84-0 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 91.503, de 1 de agosto de 1985 · 2 menções