Decretos
Decreto nº 91.495, de 29 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE CURVELO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curvelo, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29104.000012/84,
decreta:
Brasília-DF, 29 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.