Decretos
Decreto nº 91.494, de 29 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a RGS-RADIODIFUSÃO LTDA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.002.954/84,
DECRETA:
Brasília-DF, 29 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1985