Decretos
Decreto nº 91.481, de 25 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga por cento e oitenta dias o prazo estabelecido no artigo 12 do Decreto n° 90.802, de 11 de janeiro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Brasília, 25 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1985