Decretos
Decreto nº 91.435, de 15 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO TUPINAMBÁ DE SOBRAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.529/83,
decreta
Brasília-DF, 15 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1985